O juiz Antônio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral que queria suspender a candidatura de Pablo Marçal a prefeito. O MPE alegou que Marçal estaria utilizando impulsionamento irregular em suas redes sociais, o que, segundo a lei, é uma prática vedada. Contudo, o juiz argumentou que não há evidências suficientes para interromper o registro da candidatura, ressaltando que um afastamento desse rito violaria o devido processo legal. A acusação sugere abusos de poder político e econômico, afetando assim a igualdade no pleito eleitoral.