Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou, em 20 de fevereiro de 2025, que guardas civis metropolitanas podem realizar patrulhamento preventivo em municípios. Com 8 votos a favor e 2 contra, a Corte analisou um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que contestava uma lei sobre as atribuições das GCMs. O relator, Luiz Fux, defendeu que tal prática é constitucional, desde que respeite a legislação vigente. A medida visa promover a segurança urbana e mantém a atuação das guardas dentro de seus limites legais, excluindo atividades de polícia judiciária.