O Projeto de Lei 1904/24 propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo os casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, buscando punir com reclusão de seis a 20 anos o aborto nessas circunstâncias. Os parlamentares justificam que, em 1940, quando o Código Penal foi promulgado, um aborto tardio era impensável e seria considerado homicídio. O projeto visa estabelecer limites legais para o procedimento, em meio a debates sobre a legislação relacionada ao tema.