A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas de apostas no Brasil terão que validar a identidade dos apostadores, classificar o risco dos clientes e comunicar transações suspeitas ao Coaf. A portaria do Ministério da Fazenda também exige avaliação da capacidade financeira dos apostadores, proíbe menores de idade e agentes públicos de apostarem e estipula regras para evitar lavagem de dinheiro. As empresas devem manter as informações por cinco anos, incluindo funcionários e fornecedores. Até o momento, apenas duas empresas se credenciaram para operar no país.