Uma nova lei publicada em 7 de janeiro de 2026, sancionada pelo presidente Lula, proíbe descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, mesmo com autorização do beneficiário. A legislação, que endurece as regras sobre crédito consignado, determina que qualquer desconto não autorizado será ressarcido integralmente ao segurado em até 30 dias. Além disso, prevê busca ativa para identificar beneficiários lesados e exige que a autorização para crédito consignado seja feita pessoalmente, por meio de biometria. Esta lei é uma resposta a fraudes envolvendo benefícios previdenciários, buscando proteger aposentados e pensionistas.