No Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, a legislação brasileira proíbe o trabalho em geral, mas certos setores, como segurança e saúde, podem convocar profissionais. Se convocados, os trabalhadores devem ser compensados, seja com pagamento em dobro ou á standby de folgas. É prática comum que empresas concedam folga na sexta-feira, emendando com o feriado, mas isso não é obrigatório. Os empregados podem sugerir acordos para compensação, que devem ser feitos por escrito e previamente. Faltas injustificadas podem resultar em penalizações, mas não necessariamente em demissões por justa causa.