Durante o Carnaval, muitos trabalhadores enfrentam expediente normal, mas é vital entender seus direitos. A data não é um feriado nacional; seu status varia por município. Quando é feriado e o trabalhador labora, a CLT assegura pagamento em dobro ou folga compensatória. Se não houver feriado na cidade, o trabalhador pode ser convocado normalmente, sem pagamento extra. É crucial que funcionários conheçam essa legislação para resguardarem seus direitos. No caso de irregularidades, recomenda-se buscar o RH da empresa, o sindicato da categoria, ou até a denúncia ao Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.