O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e decidiu que a revista íntima vexatória em presídios é 'inadmissível'. O procedimento, que humilhava os visitantes, foi considerado ilegal, sendo estabelecido um prazo de 24 meses para a implementação de equipamentos eletrônicos que eliminem essa prática. Os ministros escolheram diferentes abordagens, afirmando que revistas íntimas pessoais permanecem permitidas em situações específicas, desde que motivadas e com a concordância do visitante. Além disso, a revista deve ocorrer em ambiente adequado, preferencialmente realizada por profissionais de saúde, evitando qualquer tipo de constrangimento ou abuso.